Contribuição Assistencial - SINDUSCON-CE - Sindicato das Construtoras

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A Contribuição Assistencial Patronal tem o intuito de custear as despesas do sindicato da categoria representada, especialmente as referentes à negociação coletiva e formalização da Convenção Coletiva, sendo legalmente devida pelas empresas ou empregadores atuantes no ramo da construção civil que se associarem ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE).

A Contribuição Assistencial Patronal possui amparo no artigo 513, alínea “e” da CLT, em deliberação da Assembleia Geral do Sinduscon-CE e na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o respectivo sindicato e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção em Fortaleza e Região Metropolitana (STICCRMF), tendo os seus valores e formas de cobrança estabelecidos por cláusula específica da referida Convenção.

Conforme a cláusula 46ª (quadragésima sexta) da Convenção Coletiva firmada em 19 de agosto de 2020, foi instituído o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser paga em quatro parcelas iguais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com os vencimentos em: 30/09/2017, 30/10/2017, 30/11/2017 e 30/12/2020.

Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: 

I – para os empregadores:  

  1. a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;       
  2. b) 15% (quinze por cento) para a federação;       
  3. c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e     
  4. d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário;   

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

  1. e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Os valores previstos na presente cláusula devem ser atualizados anualmente, de acordo com o deliberado na respectiva Convenção Coletiva.

A cobrança da Contribuição Assistencial Patronal é realizada pelo próprio Sinduscon-CE, para todos os associados e não associados cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Arrecadação (SIGA), da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC).

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