PROGRAMA INCORPORAR - SINDUSCON-CE - Sindicato das Construtoras

O que você está procurando?

Comprar um imóvel é realizar um sonho, começar uma nova etapa da vida, construir o futuro da sua família. E para que nenhuma preocupação atrapalhe esse momento, procure sempre saber se o lançamento imobiliário possui registro de incorporação. A incorporação imobiliária garante a conformidade com as exigências legais. É mais segurança para você, nesse tão importante momento. Comprar um imóvel é realizar um sonho, começar uma nova etapa da vida, construir o futuro da sua família. E para que nenhuma preocupação atrapalhe esse momento, procure sempre saber se o lançamento imobiliário possui registro de incorporação. A incorporação imobiliária garante a conformidade com as exigências legais. É mais segurança para você, nesse tão importante momento. Este site se destina a esclarecer sobre a incorporação imobiliária. Aqui são publicadas informações sobre os empreendimentos, cujos construtores/incorporadores associados ao Sinduscon-CE enviaram cópia do registro de incorporação, solicitando divulgação neste site. Outros empreendimentos podem estar incorporados e não constarem na nossa relação. Dessa forma, para ter certeza de que um empreendimento está realmente em dia com todos os documentos, é imprescindível solicitar a matrícula do Registro de Incorporação à construtora/incorporadora e dirigir-se ao cartório onde foi efetuado o registro para conferência. É importante também conferir se as informações contidas nos matérias de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que está registrado em cartório.

Verifique se o empreendimento que você pensa em adquirir está incorporado


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Mapa de imóveis incorporados

Com o objetivo de incentivar os construtores e incorporadores a trabalharem dentro das regras da Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64), o Sinduscon-CE lançou o Programa Incorporar, um conjunto de iniciativas que buscam disseminar informações e garantir transparência às incorporações imobiliárias, oferecendo mais segurança ao cliente comprador de imóvel.

Seu maior destaque é o selo “Juridicamente Perfeito”, ferramenta chancelada pelo sindicato que analisa a matrícula do empreendimento e visa alertar à sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporações antes de adquirir um imóvel na planta. A adesão ao selo é facultada às construtoras associadas ao Sinduscon-CE. A lista dos empreendimentos que fazem parte do programa fica disponível no site: www.sindusconce.com.br/ri.

Além do selo, o Programa publicou a cartilha “Manual do comprador de imóvel” com orientações e informações para uma compra segura e alertar a sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporações antes de adquirir um imóvel na planta. Dados mais recentes* indicam mais de 300 empreendimentos e mais de 80 empresas já aderiram ao “Selo Juridicamente Perfeito”.

O que é e para que serve o registro de incorporação?

Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Portanto, o incorporador só poderá dar início ao processo de vendas após reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador.

Para ter certeza de que o empreendimento que você comprará está realmente em dia com todos os documentos, solicite a matrícula do Registro de Incorporação à construtora/incorporadora e dirija-se ao cartório onde foi efetuado o registro. Esses documentos comprovam que as informações contidas nos matérias de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.

Posse do Terreno

Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta.

Certidões Negativas

A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal.

Regras do condomínio

O Registro de Incorporação contém um documento chamado Minuta da Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas.

Memorial descritivo da obra

Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção.

Quadros de áreas da ABNT

Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.

Memorial de incorporação

É o instrumento particular que descreve detalhadamente o empreendimento imobiliário (partes de uso privativo e partes de uso comum do condomínio), conforme projeto aprovado na Prefeitura Municipal; descreve características do terreno, do proprietário e do incorporador; detalha a vinculação das vagas de garagem e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os documentos relacionados.

O QUE É INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?

O art. 28, parágrafo único da Lei 4.591/64, estabelece que "considera-se INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação (venda) total ou parcial, antes da conclusão das obras, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

QUAIS AS MODALIDADES DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?

As incorporações imobiliárias estão divididas em duas modalidades:
1) a incorporação a "preço fechado" e
2) a incorporação por "administração a preço de custo", que se costuma denominar condomínio fechado.
Na verdade, o condomínio fechado não está disciplinado pela Lei 4.591. Ele é regulado pelo Código Civil. Essa modalidade ocorre quando pessoas se unem, fechando um grupo em condomínio, adquirem um terreno, mandam elaborar os projetos e contratam a construção, assumindo elas próprias o risco do empreendimento. Daí compreender-se que a denominação "condomínio fechado" decorre do fato de existir um grupo fechado de condôminos de um mesmo terreno.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA A INCORPORAÇÃO?

O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas, como apartamentos, salas, conjuntos, entre outros, em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. No entanto, para que seja possível, legalmente, proceder a alienação destas unidades que ainda não existem fisicamente, é indispensável que se promova o registro da incorporação imobiliária. A incorporadora também poderá alienar as unidades já construídas.

O QUE FAZ UMA INCORPORADORA?

A incorporadora promove e viabiliza o negócio imobiliário. Ela identifica as oportunidades, faz os estudos de viabilidade, adquire o terreno, formata o produto a ser desenvolvido, promove o registro e a incorporação do novo empreendimento imobiliário junto aos órgãos estatais competentes e comercializa as unidades, com o auxílio das imobiliárias e dos corretores de imóveis autônomos.

E O QUE FAZ UMA CONSTRUTORA?

É a empresa que efetivamente constrói o empreendimento imobiliário – ou seja, transforma o projeto em realidade. Uma empresa pode ser a incorporadora e a construtora de um mesmo empreendimento imobiliário.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA OU PRONTO?

O imóvel na planta oferece condições diferenciadas de pagamento e financiamento, mas o comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das unidades para mudar. O imóvel pronto, por sua vez, propicia a ocupação imediata, mas em muitos casos seu pagamento pesa mais no bolso.

QUAIS AS FORMAS DE PAGAR A COMPRA DO IMÓVEL?

O pagamento pode ser feito com recursos próprios, uso do FGTS ou financiamento bancário.

QUAIS AS MODALIDADES DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO?

Se a compra for de um imóvel na planta, existem duas possibilidades de financiamento: na primeira alternativa, paga-se ao agente financeiro apenas juros e atualização monetária durante o período de construção e a amortização do saldo devedor inicia-se após finalizada a obra; na segunda alternativa, paga-se uma “poupança” durante a construção do imóvel para o Incorporador e, depois de terminada a obra, contrata-se junto ao agente financeiro o financiamento do saldo devedor. Para o imóvel pronto, o financiamento é contratado após a avaliação do imóvel e aprovação do crédito pelo agente financeiro.

O QUE É MATRÍCULA DE IMÓVEL?

É o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, onde constam todos os dados do imóvel, do proprietário (atual e antecessores), o histórico dos atos realizados desde a abertura da matrícula, inclusive a existência de ônus e restrições que incidam sobre o imóvel. Nela também fica registrada a incorporação imobiliária do imóvel.

NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, AS MATRÍCULAS SÃO ABERTAS ANTES OU DEPOIS DAS RESPECTIVAS UNIDADES AUTÔNOMAS ESTAREM CONCLUÍDAS

O incorporador para negociar as unidades condominiais, antes da construção, deverá registrar o memorial de incorporação, o qual conterá a individualização de cada unidade, mas as unidades autônomas somente terão número de matrícula individualizada após a conclusão da obra.

O QUE É O LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO?

É o início efetivo das vendas das unidades pela Incorporadora, após a obtenção do Registro de Incorporação. No lançamento, as empresas costumam oferecer as melhores condições para a aquisição. Também, nessa fase, é maior a possibilidade de escolha da unidade e do andar de preferência.

O QUE É O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA?

É o documento (contrato) no qual o comprador compromete-se a adquirir um imóvel, a partir de determinadas condições, e o vendedor (no caso a Incorporadora) compromete-se a entregá-lo, também sob determinadas condições. Somente após a devida quitação, o comprador terá direito à escritura definitiva do imóvel.

O QUE DEVE CONSTAR NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA?

A qualificação do comprador e do vendedor (empresa), as informações do imóvel objeto da transação, o preço e as condições de pagamento, os eventuais índices de atualização monetária, normalmente durante a construção o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), o prazo de construção e de tolerância, as penalidades contratuais e todos os direitos e deveres de cada uma das partes. Para imóveis na planta, ou em construção, devem constar também como anexos a planta da unidade e o memorial descritivo das áreas privativas e comuns do empreendimento.

O QUE É O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO?

É o documento expedido pela prefeitura após a aprovação do projeto do empreendimento imobiliário, conforme a legislação vigente. É a aprovação do projeto arquitetônico para o licenciamento prévio da construção de uma edificação. O Alvará dá autorização para que a obra seja iniciada.

O QUE É O HABITE-SE?

É o certificado de conclusão da obra expedido pela prefeitura local, atestando que o empreendimento imobiliário foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.

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