Comprar um imóvel é realizar um sonho, começar uma nova etapa da vida, construir o futuro da sua família. E para que nenhuma preocupação atrapalhe esse momento, procure sempre saber se o lançamento imobiliário possui registro de incorporação. A incorporação imobiliária garante a conformidade com as exigências legais. É mais segurança para você, nesse tão importante momento. Comprar um imóvel é realizar um sonho, começar uma nova etapa da vida, construir o futuro da sua família. E para que nenhuma preocupação atrapalhe esse momento, procure sempre saber se o lançamento imobiliário possui registro de incorporação. A incorporação imobiliária garante a conformidade com as exigências legais. É mais segurança para você, nesse tão importante momento. Este site se destina a esclarecer sobre a incorporação imobiliária. Aqui são publicadas informações sobre os empreendimentos, cujos construtores/incorporadores associados ao Sinduscon-CE enviaram cópia do registro de incorporação, solicitando divulgação neste site. Outros empreendimentos podem estar incorporados e não constarem na nossa relação. Dessa forma, para ter certeza de que um empreendimento está realmente em dia com todos os documentos, é imprescindível solicitar a matrícula do Registro de Incorporação à construtora/incorporadora e dirigir-se ao cartório onde foi efetuado o registro para conferência. É importante também conferir se as informações contidas nos matérias de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que está registrado em cartório.
Com o objetivo de incentivar os construtores e incorporadores a trabalharem dentro das regras da Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64), o Sinduscon-CE lançou o Programa Incorporar, um conjunto de iniciativas que buscam disseminar informações e garantir transparência às incorporações imobiliárias, oferecendo mais segurança ao cliente comprador de imóvel.
Seu maior destaque é o selo “Juridicamente Perfeito”, ferramenta chancelada pelo sindicato que analisa a matrícula do empreendimento e visa alertar à sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporações antes de adquirir um imóvel na planta. A adesão ao selo é facultada às construtoras associadas ao Sinduscon-CE. A lista dos empreendimentos que fazem parte do programa fica disponível no site: www.sindusconce.com.br/ri.
Além do selo, o Programa publicou a cartilha “Manual do comprador de imóvel” com orientações e informações para uma compra segura e alertar a sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporações antes de adquirir um imóvel na planta. Dados mais recentes* indicam mais de 300 empreendimentos e mais de 80 empresas já aderiram ao “Selo Juridicamente Perfeito”.
Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Portanto, o incorporador só poderá dar início ao processo de vendas após reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador.
Para ter certeza de que o empreendimento que você comprará está realmente em dia com todos os documentos, solicite a matrícula do Registro de Incorporação à construtora/incorporadora e dirija-se ao cartório onde foi efetuado o registro. Esses documentos comprovam que as informações contidas nos matérias de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.
Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta.
A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal.
O Registro de Incorporação contém um documento chamado Minuta da Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas.
Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção.
Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.
É o instrumento particular que descreve detalhadamente o empreendimento imobiliário (partes de uso privativo e partes de uso comum do condomínio), conforme projeto aprovado na Prefeitura Municipal; descreve características do terreno, do proprietário e do incorporador; detalha a vinculação das vagas de garagem e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os documentos relacionados.
O art. 28, parágrafo único da Lei 4.591/64, estabelece que “considera-se INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação (venda) total ou parcial, antes da conclusão das obras, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará
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