Programa Incorporar
Com o objetivo de incentivar os construtores e incorporadores a trabalharem dentro das regras da Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64), o Sinduscon-CE lançou o Programa Incorporar, um conjunto de iniciativas que buscam disseminar informações e garantir transparência às incorporações imobiliárias, oferecendo mais segurança ao cliente comprador de imóvel.
Seu maior destaque é o selo “Juridicamente Perfeito”, ferramenta chancelada pelo sindicato que analisa a matrícula do empreendimento e visa alertar à sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporações antes de adquirir um imóvel na planta. A adesão ao selo é facultada e de USO EXCLUSIVO das empresas associadas ao Sinduscon-CE.
O uso indevido do selo constitui uma infração e pode acarretar sanções legais, além de medidas judiciais cabíveis para a proteção da reputação e credibilidade dessa certificação.
Além do selo, o Programa publicou a cartilha “Manual do comprador de imóvel” (baixe aqui) com orientações e informações para uma compra segura e alertar a sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporações antes de adquirir um imóvel na planta.
O QUE É E PARA QUE SERVE O REGISTRO DE INCORPORAÇÃO?
Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Portanto, o incorporador só poderá dar início ao processo de vendas após reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis. Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador.
Para ter certeza de que o empreendimento que você comprará está realmente em dia com todos os documentos, solicite a matrícula do Registro de Incorporação à construtora/incorporadora e dirija-se ao cartório onde foi efetuado o registro. Esses documentos comprovam que as informações contidas nos matérias de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.
POSSE DO TERRENO
Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta.
CERTIDÕES NEGATIVAS
A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal.
REGRAS DO CONDOMÍNIO
O Registro de Incorporação contém um documento chamado Minuta da Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas.
MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção.
QUADROS DE ÁREAS DA ABNT
Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.
MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO
É o instrumento particular que descreve detalhadamente o empreendimento imobiliário (partes de uso privativo e partes de uso comum do condomínio), conforme projeto aprovado na Prefeitura Municipal; descreve características do terreno, do proprietário e do incorporador; detalha a vinculação das vagas de garagem e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os documentos relacionados.