Programa Incorporar

Com o objetivo de incentivar construtores, incorporadores e loteadores atuarem em conformidade com a Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64) e com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), o Sinduscon-CE desenvolveu iniciativas voltadas à disseminação de informações e à promoção de maior transparência nos empreendimentos imobiliários, contribuindo para oferecer mais segurança ao cliente comprador de imóvel.

Entre essas iniciativas, destaca-se o selo “Juridicamente Perfeito”, uma certificação chancelada pelo sindicato que analisa a matrícula do empreendimento e tem como objetivo alertar a sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporação ou do Registro de Loteamento antes da aquisição de um imóvel.

O selo é concedido em duas modalidades: “Registro de Incorporação – Juridicamente Perfeito”, voltado a empreendimentos submetidos à Lei nº 4.591/64, e “Registro de Loteamento – Juridicamente Perfeito”, destinado a empreendimentos regidos pela Lei nº 6.766/79, atestando que o empreendimento possui o respectivo registro devidamente formalizado em cartório.

A adesão aos selos é facultativa e de USO EXCLUSIVO das empresas associadas ao Sinduscon-CE, sendo concedida após análise da documentação do empreendimento.

Para orientar as empresas quanto à correta utilização das certificações, estão disponíveis os seguintes documentos:

O uso indevido do selo constitui infração e pode acarretar sanções legais, além de medidas judiciais cabíveis para a proteção da reputação e credibilidade dessa certificação.

Além disso, também está disponível a cartilha “Manual do Comprador de Imóvel”, com orientações e informações que auxiliam o consumidor a realizar uma compra segura e consciente.

O QUE É E PARA QUE SERVE O REGISTRO DE INCORPORAÇÃO?

Para que seja possível a comercialização de um condomínio na planta ou em construção é indispensável que seja realizado o Registro de Incorporação Imobiliária. Portanto, o incorporador só poderá dar início ao processo de vendas após reunir uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis. Assim que registrada, a incorporação imobiliária garante ao consumidor que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de assegurar que requisitos obrigatórios serão cumpridos pelo incorporador.

Para ter certeza de que o empreendimento que você comprará está realmente em dia com todos os documentos, solicite a matrícula do Registro de Incorporação à construtora/incorporadora e dirija-se ao cartório onde foi efetuado o registro. Esses documentos comprovam que as informações contidas nos matérias de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue.

POSSE DO TERRENO

Prova que o incorporador é proprietário da área, seja por contrato de compra e venda, cessão de direitos ou permuta.

CERTIDÕES NEGATIVAS

A existência de certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, além da regularidade da situação da incorporadora frente ao INSS e a Receita Federal.

REGRAS DO CONDOMÍNIO

O Registro de Incorporação contém um documento chamado Minuta da Convenção de Condomínio, que estabelece as principais regras de convivência, como a correta utilização das áreas comuns do edifício e a forma de divisão das despesas.

MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA

Nele ficam determinadas as características de cada unidade, como por exemplo a descrição do acabamento e material utilizado na construção.

QUADROS DE ÁREAS DA ABNT

Neste documento há a especificação da área privativa, área comum, área total e a fração ideal sobre o terreno que pertence a cada apartamento.

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO

É o instrumento particular que descreve detalhadamente o empreendimento imobiliário (partes de uso privativo e partes de uso comum do condomínio), conforme projeto aprovado na Prefeitura Municipal; descreve características do terreno, do proprietário e do incorporador; detalha a vinculação das vagas de garagem e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os documentos relacionados.

CONDOMÍNIO VERDI

WR ENGENHARIA LTDA

CONDOMÍNIO VERSA LAGOA SECA

WR ENGENHARIA LTDA

CONDOMÍNIO VILLA GAUDI

PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA.

CONDOMÍNIO VILLA UMBRIA

MERCURIUS ENGENHARIA S/A

CONDOMÍNIO VILLAGE DEL MONTE III

CONSTRUTORA MONTENEGRO LTDA

CONDOMÍNIO VILLAGE MONTE PRINCE II

CONSTRUTORA MONTENEGRO LTDA

CONDOMÍNIO VILLAGE PORTO BELO

CONSTRUTORA MONTENEGRO LTDA

CONDOMINIO VITÓRA MARACANAÚ

VICTA PARTICIPAÇÕES LTDA

CONDOMÍNIO VITORIA CAUCAIA

VICTA PARTICIPAÇÕES LTDA

CONDOMÍNIO VIVENDA PARANGABA

CONSTRUTORA LIRA COUTINHO LTDA

CONDOMÍNIO WSTC E SOHO

DELTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CONNECT

DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

CONTEMPORÂNEO CONDOMÍNIO DESIGN

CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA

CONTEPORÂNEO - EUSÉBIO GREEN HOUSE

CONSTRUTORA BELIVE LTDA

COSTA ATLANTICA CONDOMÍNIO CLUBE

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A

CTC SOBRAL - CAMERON TRADE CENTER

CAMERON CONSTRUTORA S.A.

DESIGN HOME CLUB I

DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

DOM CONDOMÍNIO PARQUE

CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA

DUETTO DE FÁTIMA CONDOMÍNIO CLUBE

CDT INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

DUO OFFICE

MAGIS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
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