Selo Juridicamente Perfeito
Com o objetivo de incentivar construtores, incorporadores e loteadores atuarem em conformidade com a Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64) e com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), o Sinduscon-CE desenvolveu iniciativas voltadas à disseminação de informações e à promoção de maior transparência nos empreendimentos imobiliários, contribuindo para oferecer mais segurança ao cliente comprador de imóvel.
Entre essas iniciativas, destaca-se o selo “Juridicamente Perfeito”, uma certificação chancelada pelo sindicato que analisa a matrícula do empreendimento e tem como objetivo alertar a sociedade, em especial o consumidor, sobre a importância de verificar a existência do Registro de Incorporação ou do Registro de Loteamento antes da aquisição de um imóvel.
O selo é concedido em duas modalidades: “Registro de Incorporação – Juridicamente Perfeito”, voltado a empreendimentos submetidos à Lei nº 4.591/64, e “Registro de Loteamento – Juridicamente Perfeito”, destinado a empreendimentos regidos pela Lei nº 6.766/79, atestando que o empreendimento possui o respectivo registro devidamente formalizado em cartório.
A adesão aos selos é facultativa e de USO EXCLUSIVO das empresas associadas ao Sinduscon-CE, sendo concedida após análise da documentação do empreendimento.
Para orientar as empresas quanto à correta utilização das certificações, estão disponíveis os seguintes documentos:
- Regulamento – Selo Registro de Incorporação
- Regulamento – Selo Registro de Loteamento
- Manual de Uso dos Selos
O uso indevido do selo constitui infração e pode acarretar sanções legais, além de medidas judiciais cabíveis para a proteção da reputação e credibilidade dessa certificação.
Além disso, também está disponível a cartilha “Manual do Comprador de Imóvel”, com orientações e informações que auxiliam o consumidor a realizar uma compra segura e consciente.
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CONSTRUTORA MARQUISE S/AEndereço: Rua Deputado da Rocha nº620, Meireles, Fortaleza/CE
RI: R.05/015669.2.0104228-48 - OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DE FORTALEZA/CE
Data Emissão: 2025-07-04