Contribuição Sindical - SINDUSCON-CE - Sindicato das Construtoras

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Nos termos do art. 579 da CLT, todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, profissionalmente, de forma organizada, a atividade econômica de construção civil são obrigadas a pagar a Contribuição Sindical.

A Contribuição é recolhida anualmente, conforme valor definido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em única parcela, respeitado à legislação em vigor.

O valor da Contribuição Sindical será proporcional ao capital social registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará, nos termos do art. 580, III, da CLT. Os valores definidos para o ano de 2020 estão previstos na tabela abaixo, devendo ser atualizados anualmente de acordo com os valores informados pela CNI:

Art. 579 – A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.

Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a Adicionar (R$)
1
De 0,01   a   16.314,18
130,51
2
De 16.314,19   a   32.628,36
0,80 0,00
3
De 32.628,37   a   326.283,62
0,20 195,77
4
De 326.283,63   a   32.628.362,03
0,10 522,05
5
De 32.628.362,04   a   174.017.930,84
0,02 26.624,74
6
De 174.017.930,85   a   Em diante
61.428,33

Para calcular o valor da Contribuição Sindical, deverão ser analisadas as seguintes etapas:

  1. Enquadramento do capital social do associado em uma das seis classes;
  2. Multiplicação do capital social do associado pela alíquota prevista para a sua respectiva classe;
  3. Adição ao resultado encontrado do valor constante na coluna “valor a adicionar”, de acordo com a classe de capital social respectiva.

Exemplos de cálculos:

Capital Social (R$) Classe Alíquota (%) Resultado (R$) Valor a Adicionar (R$) Contribuição Devida
(A) (B) (C) (A*C) (D) (A*C) + D
8.000,00 1 0 130,51  130,51
24.000,00 2 0,8 192,00 –  192,00
179.000,00 3 0,2 358,00 195,77  553,77
16.000.000,00 4 0,1 16.000,00 522,05  16.522,05
100.000.000,00 5 0,02 20.000,00  26.624,74  46.624,74
260.000.000,00 6 0  61.428,33  61.428,33

 


III – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: 


 

 

A Contribuição Sindical tem vencimento no dia 31 de janeiro de cada ano, sendo cobrada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), através do Sistema Integrado de Gestão de Arrecadação (SIGA), da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC). O rateio da contribuição sindical é realizado através de um contrato guarda-chuva na Caixa Econômica Federal, sob responsabilidade da FIEC e dividido da seguinte forma, nos termos do art. 589 da CLT:

 

  • Confederação Nacional da Indústria – 5%
  • Federação das Indústrias do Estado do Ceará – 15%
  • Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará – 60%
  • Conta Especial Emprego e Trabalho – 20%
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